Nessa semana o TSE demonstrou um grande atraso interpretativo e deferiu a candidatura de Eurico Miranda para a Câmara Federal pelo Rio de Janeiro, por 4 votos a 3.
Eurico tem em sua ficha corrida mais de 10 processos criminais, pelos mais diversos delitos. Mas apesar de desejar profundamente que ele não se eleja, não é sobre isso especificamente que quero falar.
Para votar desse modo, os quatro ministros vencedores argumentaram que em nenhum dos 10 casos a sentença havia transitado em julgado. Desta forma, o candidato ainda não teria sido condenado definitivamente, e deveria ter o direito de concorrer. São muitos os candidatos nessa situação, e o TSE já deu a sua linha de entendimento para todos eles.
Só lembro que para concorrer a qualquer concurso público (ou, pelo menos, para ser empossado), o cidadão tem que apresentar seu atestado de antecedentes criminais limpo, sob pena de não assumir sua vaga. Isso em nome da moralidade pública, princípio basilar da administração.
Será que o mesmo raciocínio não deveria se aplicar aos candidatos?